bom isso é o que voce diz, mas eu conheco de leis e sei que isso que vc me diz nao garante que eu nao tenha acesso a promocao, porem nao quero mais essas almas, me arrependi e vou colar o que extrai do site do procon, vou postar o link para conferencia. como o que recebi nao foi o que estava sendo oferecido no momento da compra quero o dinheiro de volta
Orientações de consumo
Perguntas frequentes
Produtos
25. Qual o prazo de arrependimento para as compras realizadas via internet ou telefone?
Quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexão de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto.
A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
Quando não há expediente do fornecedor no dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor se prorrogará para o 1º dia útil subsequente.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".
No Estado de São Paulo, o art. 1º, § 2º da Lei 14.516/11 permite a desistência em 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento do contrato, se a compra foi realizada por meio de "call center" ou outra forma de venda a distância.
Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa.
texto extraido do site do procon
http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=3316